A regulamentação da telemedicina no Brasil teve um marco importante durante a pandemia de COVID-19. Em caráter emergencial, a Lei nº 13.989 foi sancionada em 15 de abril de 2020, autorizando a prática da telemedicina em todo o território nacional. Essa medida foi tomada como uma resposta imediata à crise sanitária, permitindo que teleconsultas, teletriagens e telemonitoramento fossem utilizados para garantir o acesso à saúde, mesmo diante das restrições impostas pelo distanciamento social.
Posteriormente, com a consolidação do modelo, a prática foi regulamentada de forma permanente pela Lei nº 14.510, sancionada em 27 de dezembro de 2022. Essa nova legislação oficializou a telessaúde como uma prática contínua e definiu as bases para o uso da tecnologia na prestação de serviços de saúde, incluindo telemedicina e outras modalidades de atendimento remoto. Entre os aspectos regulados estão a proteção de dados sensíveis dos pacientes, a observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a necessidade de registro médico nos conselhos profissionais.
A regulamentação não apenas ampliou o acesso aos serviços de saúde, como também possibilitou maior eficiência e alcance do atendimento médico. Ao estabelecer normas claras e consistentes, a legislação trouxe segurança jurídica tanto para os profissionais da saúde quanto para os pacientes, permitindo a expansão da telemedicina em hospitais, clínicas e no próprio Sistema Único de Saúde (SUS). Isso reforçou o compromisso de democratizar a saúde no Brasil, com um modelo acessível e tecnologicamente avançado.